TERCEIRA COMPANHIA
3ª CP
CONSTITUIÇÃO DA
CAVALARIA EXÉRCITO BRASILEIRO – HABBO
Texto outorgado em 17
de Setembro de 2015
por Cmd. Cav. Cavaleiro-Emérito Capitão Kloss
assegurar o desenvolvimento, através da
implantação de deveres a serem
seguidos por parte dos integrantes de
nossa Instituição, estou outorgando a seguinte
CONSTITUIÇÃO DA CAVALARIA DO EXÉRCITO
BRASILEIRO – HABBO.
Título I – Dos Princípios Fundamentais
Art. 1° O respeito mútuo
entre integrantes da Cavalaria do
Exército Brasileiro deve ser mantido a todo o momento.
Parágrafo único. Todos os direitos e deveres aqui contidos
deverão ser seguidos, sem desobedecer esta constituição.
Art. 2° Os integrantes da
Cavalaria do
Exército Brasileiro dividem-se em corpos de:
I- Patrono da Cavalaria;
II- Comandante da Cavalaria;
II- Comandante da Cavalaria;
III- Cavaleiro-Emérito (Alta Cúpula da Cavalaria);
IV- Cavaleiro-Instrutor;
V- Cavaleiro-Auxiliar;
VI- Cavaleiro-Formado;
VII- Cavaleiro-Aprendiz;
VII- Cavaleiro-Aprendiz;
VIII- Cavaleiro-Aluno;
Parágrafo único. Somente a junção dos oito corpos podem
constituir a Cavalaria do Exército Brasileiro.
Art. 3° A administração da
Cavalaria do Exército deve ser realizada
pelo Comandante da Cavalaria, juntamente com a Alta Cúpula,
constituída pelos Oficiais Cavaleiros-Eméritos.
Parágrafo único. O comando geral, apesar de ser constituído
exclusivamente pelos membros da Alta Cúpula, poderá ter
intervenção do Alto Comando, apenas quando necessário.
Art. 4° A Cavalaria do Exército Brasileiro é composta naturalmente por
Oficiais da Terceira Companhia e sempre deverá ter um comandante,
porém oficiais das demais companhias poderão integrar a mesma
mediante aprovação em uma turma de cavalaria.
porém oficiais das demais companhias poderão integrar a mesma
mediante aprovação em uma turma de cavalaria.
1§ - Em caso de complementação no Corpo Docente da Cavalaria, cabe ao
comandante em exercício em optar ou não, pela complementação através de
subalternos e/ou intermediários da Segunda Companhia que demonstrarem interesse.
2§ - O comandante sucessor da cavalaria deverá ser eleito e nomeado pelo comandante
que será sucedido, ou seja, o comandante em exercício. Inclusive, o novo comandante
deverá exercer o posto de Major, Tenente-Coronel, Coronel, General-de-Brigada e/ou General-de-Divisão.
comandante em exercício em optar ou não, pela complementação através de
subalternos e/ou intermediários da Segunda Companhia que demonstrarem interesse.
2§ - O comandante sucessor da cavalaria deverá ser eleito e nomeado pelo comandante
que será sucedido, ou seja, o comandante em exercício. Inclusive, o novo comandante
deverá exercer o posto de Major, Tenente-Coronel, Coronel, General-de-Brigada e/ou General-de-Divisão.
Estes terão no mínimo dois meses e no máximo um ano para o exercício do cargo, contados a partir da data que assumiu o comando em exercício.
3§ - Todo e qualquer oficial, independente de companhia, que queira ingressar e seguir carreira no corpo docente da cavalaria, ingressará na condição de cavaleiro aprendiz, recebendo as devidas instruções, grupos e ícones correspondentes.
4§ - O oficial cavaleiro-aprendiz que queira se tornar cavaleiro-auxiliar, deverá passar por uma turma de cavalaria juntamente com os demais praças, que estarão na condição de cavaleiros-alunos e deverão atingir a média de aprovação para que obtenha êxito.
5§ - O oficial que obtiver êxito em uma turma de cavalaria, passará posteriormente após o início processual da próxima turma, pela especialização efetuada por cavaleiros-eméritos e até mesmo pelo próprio comandante, para que assim possam se tornarem cavaleiros-auxiliares.
6§ - Os cavaleiros-auxiliares que forem se tornar cavaleiros-instrutores também deverão respeitar a temporada pós-início processual estipulada pelo comandante em exercício e caso o mesmo achar conveniente, aplicá-la e especializar tal cavaleiro.
7§ - Os cavaleiros-formados possuem um título vitalício de aprovados na cavalaria, porém ele é praticamente permanente. O indivíduo perde seu título de membro da PE (cavaleiro-formado) somente em dois casos: ato de demissão (qualquer motivo) e caso não cumpra suas metas de delações no período obrigatório (recém-formados).
8§ - A única maneira de recuperar um título de formado é somente no caso de descumprimento de metas de delações, onde o título será removido temporariamente, ficando o indivíduo de fora dos grupos, sem insígnias e sem funções, até que cumpra sua meta e consiga tudo de volta.
9§ - Os Oficiais Generais que obtiverem êxito em uma turma de cavalaria passarão automaticamente ao posto de Cavaleiro-Emérito.
10§ - Todos os critérios avaliativos somam em um todo o valor de 100 pontos na média final, sendo que para obter aprovação em uma turma deve-se atingir no mínimo a média de 60 pontos.
3§ - Todo e qualquer oficial, independente de companhia, que queira ingressar e seguir carreira no corpo docente da cavalaria, ingressará na condição de cavaleiro aprendiz, recebendo as devidas instruções, grupos e ícones correspondentes.
4§ - O oficial cavaleiro-aprendiz que queira se tornar cavaleiro-auxiliar, deverá passar por uma turma de cavalaria juntamente com os demais praças, que estarão na condição de cavaleiros-alunos e deverão atingir a média de aprovação para que obtenha êxito.
5§ - O oficial que obtiver êxito em uma turma de cavalaria, passará posteriormente após o início processual da próxima turma, pela especialização efetuada por cavaleiros-eméritos e até mesmo pelo próprio comandante, para que assim possam se tornarem cavaleiros-auxiliares.
6§ - Os cavaleiros-auxiliares que forem se tornar cavaleiros-instrutores também deverão respeitar a temporada pós-início processual estipulada pelo comandante em exercício e caso o mesmo achar conveniente, aplicá-la e especializar tal cavaleiro.
7§ - Os cavaleiros-formados possuem um título vitalício de aprovados na cavalaria, porém ele é praticamente permanente. O indivíduo perde seu título de membro da PE (cavaleiro-formado) somente em dois casos: ato de demissão (qualquer motivo) e caso não cumpra suas metas de delações no período obrigatório (recém-formados).
8§ - A única maneira de recuperar um título de formado é somente no caso de descumprimento de metas de delações, onde o título será removido temporariamente, ficando o indivíduo de fora dos grupos, sem insígnias e sem funções, até que cumpra sua meta e consiga tudo de volta.
9§ - Os Oficiais Generais que obtiverem êxito em uma turma de cavalaria passarão automaticamente ao posto de Cavaleiro-Emérito.
10§ - Todos os critérios avaliativos somam em um todo o valor de 100 pontos na média final, sendo que para obter aprovação em uma turma deve-se atingir no mínimo a média de 60 pontos.
Art. 5°. As atividades da turma iniciarão somente após a publicação do Relatório de Iniciação no qual relatará todo corpo docente e discente de cavaleiros, ou seja, impossibilitando a entrada de novos após a devida publicação. E o encerramento oficial dará vigor em todo e qualquer resultado somente mediante publicação do Relatório de Encerramento.
Título II – Da Estrutura Geral
Art. 6° Este artigo irá
abordar a trajetória completa do curso de Cavalaria do Exército Brasileiro.
Parágrafo único (anexo):
- Ato de Iniciação (abertura das inscrições, seguindo o
cronograma/edital/regulamento)
- Ato de Conscrição (análise de inscrições e período de convocações)
- Ato de Informações (reunião primordial presidida pelo Comandante da
Cavalaria)
- Ato de Designer (fardamento e adereços em geral)
- Ato de Preparação (incorporação de membros em suas equipes e definição
de duplas)
- Ato de Aprendizagem (período de aulas com o conteúdo programático
geral)
- Ato de Relatação (relatórios de cavalaria feito por todos os membros
participantes)
- Ato de Inspeção (avaliação do desempenho de cavalos)
- Ato de Atividades (atividades propostas para as turmas)
- Ato de Treinamentos (tempo livre de treino para as turmas)
- Ato de Avaliações (provas teóricas/práticas aplicadas para as turmas)
- Ato de Solenidade (finalização do curso, formatura de turma,
condecoração)
Art. 7° As turmas de
Cavalaria do Exército Brasileiro deverão ocorrer com um intervalo de tempo
entre dois mês, no mínimo e entre três meses, no máximo para cada turma.
Art. 8° É de total
responsabilidade do Comandante da Cavalaria colocar em exercício as etapas da
estrutura geral, seguindo-as através de um cronograma, seguindo os períodos
estipulados no artigo 7º.
Art. 9° É de total
responsabilidade do Comandante formar, especializar e nomear novos membros seu
corpo docente de Cavaleiros Instrutores e Auxiliares.
Art. 10° É obrigatório e
automático o ingresso de todo oficial membro da terceira companhia na
cavalaria, ou seja, assim que o tenente recém-promovido ingressar na mesma, ele
já estará automaticamente incorporado na condição de Cavaleiro Aprendiz, onde
terá uma vaga garantida na próxima turma, caso queira.
Art. 11° As funções dos
Cavaleiros Auxiliares são de manusear os relatórios de avaliação, de inspeção e
de chamada. Inclusive estes estarão servindo ajudar no controle da turma
auxiliando o instrutor quando for necessário certas demonstrações.
Art. 12° Os Tenentes da
terceira companhia deverão exercer pelo menos uma turma de cavalaria na
condição de Cavaleiros Auxiliares, para que assim estejam mais preparados e que
recebam a devida especialização para tornar-se Cavaleiro Instrutor a partir das
turmas posteriores.
Art. 13° As funções dos
Cavaleiros Instrutores são de ministrar as aulas, atividades e avaliações das
turmas de cavalaria, de acordo com o cronograma que for lançado pela Alta
Cúpula. Inclusive estes estarão manuseando os relatórios de aula e progresso.
Art. 14° As funções dos
Cavaleiros Eméritos são de auxiliar o Comandante na administração geral da
Cavalaria, compondo o corpo de membros da alta cúpula. Inclusive estes irão
auxiliar o Comandante na elaboração dos relatórios de iniciação e encerramento
de cada turma. É necessário ter composto no mínimo três turmas de cavalaria na
condição de Cavaleiro Instrutor para que esteja apto a solicitar incorporação
no corpo de Cavaleiros Eméritos. A decisão caberá aos atuais eméritos, com
decisão do Comandante e restrição mínima da patente de Capitão do Exército
Brasileiro.
Art. 15° A Cavalaria do
Exército Brasileiro tem três blogs de registros para manter todo e qualquer
tipo de arquivo referente a mesma.
Parágrafo único (anexo):
- Blog da
Cavalaria (este é o blog público
da Cavalaria, de acesso livre a qualquer militar ou civil que obtiver seu
link). Ou seja, este conterá arquivado os antigos comandantes e eméritos, os
membros atuais, o registro de todas as turmas que se formaram e que irão
ocorrer (nomes pré-definidos), cronograma, regulamento, edital, fardamento e
outras informações. A administração geral deste será da Alta Cúpula (condição
de autor para eméritos e de administrador para o comandante).
- Blog Restrito (este é o blog restrito aos Oficiais Cavaleiros Eméritos, Cavaleiros-Instrutores e Cavaleiros-Auxiliares,
porém estes terão apenas a condição de
leitores). Ou seja, este conterá a Constituição da Cavalaria, os tipos e
modelos de todos os relatórios, o registro de todas as turmas pré-definidas e
outras informações. A administração geral deste será da Alta Cúpula (condição
de autor para eméritos e de administrador para o comandante).
- Blog Secreto (este é o blog secreto aos Oficiais Cavaleiros-Eméritos e Cavaleiros-Instrutores, porém
estes terão apenas a condição de
leitores). Ou seja, este conterá os modelos e tipos de aulas, os controles
de notas feitas com base nos relatórios que serão pegos dos chats do Skype para
uma determinada página, todo o registro de inscrições e listas de convocações
das turmas em exercício, inclusive todos os registros antigos de turmas
anteriores que ficarão arquivados, entre outras informações. A administração
geral deste será da Alta Cúpula (condição de autor para eméritos e de administrador
para o comandante).
Art. 16° Todo relatório deve
ser lançado pelos instrutores ou auxiliares no chat do Skype, sendo o relatório
deles mesmos e também os que forem enviados pelos praças.
Parágrafo único (anexo):
- Controle de
Notas (chat do
Skype que deverá ser lançado o relatório dos PRAÇAS). Ou seja, Relatório de Desenvolvimento Diário, Relatório
Coletivo Diário e Relatório de Atividades Gerais.
- Relatórios (chat do Skype que deverá ser lançado o
relatório dos OFICIAIS). Ou seja,
Relatórios de Iniciação e Encerramento por Eméritos;
Relatórios de Aula e Progresso por Instrutores;
Relatórios de Avaliação, Inspeção e Chamada por Auxiliares;
- Polícia do
Exército (chat do Skype que deverá
ser lançado o relatório dos PRAÇAS/Cavaleiros-Formados).
Ou seja, Relatórios de Delação.
Art. 17° Este artigo servirá
para ratificar e confirmar que toda turma de cavalaria deverá ser batizada com
o nome de ícones militares notórios e deverão ficar registrados no GADGET do
Blog Restrito da Cavalaria como pré-definidos.
Art. 18° A administração e
composição do corpo docente (oficiais) é extremamente restrito e obrigatório
somente aos membros da Terceira Companhia, ou seja, membros de outras
companhias não poderão compor e muito menos intervir em nenhuma atividade da
Cavalaria do Exército Brasileiro, independente de patentes, entretanto, ficarão
isentos deste artigo obviamente, o Generalato que compõe o Alto Comando do
Exército Brasileiro.
Título III – Do Regulamento
Capítulo I - Do ingresso
Art. 19° Este artigo irá abordar em seus
parágrafos sobre o todo o processo de ingressamento na Cavalaria do Exército
Brasileiro.
1§ - Apenas membros do Exército Brasileiro
podem inscrever-se e participar das turmas de Cavalaria;
2§ - Para fazer parte das novas turmas da
Cavalaria, deve-se observar se o status da mesma consta como ABERTA no site da
Terceira Companhia, então é necessário inscrever-se no devido formulário na aba
correspondente do site;
3§ - Antes de preencher o formulário, deve-se
verificar se existe aptidão de acordo com o regulamento e edital da Cavalaria
do Exército Brasileiro;
4§ - Somente poderão inscrever-se os membros
de patente Aluno da EsSA (no mínimo), com um cavalo individual por participante;
5§ - O controle de datas de início e término de
turmas estarão nos editais, seguidos dos cronogramas da Cavalaria do Exército
Brasileiro;
6§ - Não há limites de inscrições, porém
serão selecionados somente 20 cavaleiros por turma de cavalaria. Exceto se o
número de inscrições exceder 40, podendo então haver 24 cavaleiros por turma.
7§ - Em casos de complementação de turma, por falta de conscritos, cabe ao Comandante da Cavalaria em exercício, permitir ou não, o ingresso de membros interessados em ingressar na cavalaria, cujas patentes sejam de Cabo ou Cabo Estrela e que estes possuam cavalos.
7§ - Em casos de complementação de turma, por falta de conscritos, cabe ao Comandante da Cavalaria em exercício, permitir ou não, o ingresso de membros interessados em ingressar na cavalaria, cujas patentes sejam de Cabo ou Cabo Estrela e que estes possuam cavalos.
Capítulo II - Do cavalo
Art. 20° Este artigo irá abordar em seus
parágrafos sobre o todos os requerimentos necessários aos Cavalos da Cavalaria
do Exército Brasileiro.
1§ - No ato de inscrição, o cavaleiro deverá
informar todos os dados requisitados referentes ao seu cavalo;
2§ - Todo cavaleiro deve ter obrigatoriamente
uma sela para montaria em seu cavalo;
3§ - Apenas a aparência é de responsabilidade
única do Cavaleiro, e será vetado da cavalaria se apresentar visuais listados
no anexo de visuais permitidos e proibidos abaixo:
4§ - É proibido mudar de cavalo ou qualquer
visual do cavalo após ter sido efetuado o análise e confirmação na inscrição,
sobretudo após o ato de triagem do cavalo, que será informado no cronograma da
Cavalaria.
Capítulo III - Do processo de triagem
Art. 21° Este artigo irá abordar em seus
parágrafos sobre o todos os requerimentos necessários no processo de triagem da
Cavalaria do Exército Brasileiro.
1§ - O processo de triagem ocorrerá na primeira
reunião do cronograma da cavalaria;
2§ -
Após o fechamento das convocações e início da turma, os cavaleiros serão
devidamente separados em duas equipes de até 6 integrantes cada, porém não ocorrerá
na reunião, somente no ato de incorporação que será na primeira aula;
3§ -
Todos os 12 integrantes matriculados irão compor as equipes Alfa e Ômega
a partir do processo de Triagem, mediante escolha da Alta Cúpula da Cavalaria;
4§ -
No quarto da triagem, o cavaleiro deverá aparecer com o seu cavalo
devidamente alimentado e com o devido visual registrado no ato de inscrição,
para um pequeno teste fisionômico de autenticidade;
5§ - O
cavaleiro que não levar seu cavalo na triagem terá sua inscrição automaticamente
cancelada e a mesma será substituída por outro cavaleiro inscrito;
6§ - O
resultado da triagem deixará todos os integrantes informados sobre o cronograma
da cavalaria, de seu regulamento e determinará as informações básicas
necessárias sobre o curso;
7§ - Cada equipe terá um Cavaleiro-Aluno (líder) e
um Cavaleiro-Auxiliar (tutor);
8§ - No processo de triagem haverá a votação para
eleger o Líder e Tutor de cada equipe, sendo que em caso de desempate, caberá o
resultado final pela Alta Cúpula da Cavalaria;
9§ - Após a primeira reunião e processo de triagem,
a turma estará oficialmente iniciada e com a devida contagem de pontos dos
membros da cavalaria já estará em andamento;
10§ - A partir deste processo de triagem (reunião
primordial) que começará o registro de imagens do curso.
Capítulo IV - Das aulas
Art. 22° Este artigo irá abordar em seus
parágrafos sobre o todos os requerimentos necessários e processos referente às
aulas da Cavalaria do Exército Brasileiro.
1§ - Na primeira reunião de cada turma de cavalaria
será apresentado o conteúdo programático, com os assuntos que serão abordados
no decorrer do curso;
2§ - Em cada aula, um novo assunto será
abordado.
3§ - A presença é de suma importância para o devido
aprendizado e para que as notas não sejam afetadas por faltas;
4§ - As aulas serão ministradas no período
vespertino;
5§ - As aulas de reposição serão ministradas no
período noturno ou na madrugada;
6§ - Aos membros que participarem das aulas de
reposição fixa (no mesmo dia) não terão diferenciação nos pontos, somente nas
aulas de reposição em outros dias;
7§ - O membro que não participar das aulas e
reposições, estará sujeito à reprovação por faltas;
8§ - No caso de uma falta prévia, deve-se
apresentar motivo com pelo menos 24 horas de antecedência no Chat do Skype de
sua equipe;
Capítulo V - Dos relatórios
Art. 23° Este artigo irá abordar em seus
parágrafos sobre o todos os processos referentes aos relatórios dos Cavaleiros
Praças e Oficiais da Cavalaria do Exército Brasileiro.
1§ - Todo relatório deve estar devidamente nos
padrões ao serem enviados;
2§ - Em relação aos Praças, deve-se descontar pontos
em caso de impontualidade dos cavaleiros-alunos na entrega, seja nos relatórios
diários ou nos relatórios gerais de curso;
3§ - Em relação aos Oficiais, cada um terá seu
relatório correspondente ao seu posto na cavalaria, mencionados e esclarecidos
no artigo 16º.
4§ - O destino final de todos os relatórios deverá
seguir o que está no artigo 16º.
Capítulo VI - Das avaliações
Art. 24° Este artigo irá abordar em seus
parágrafos sobre o todos os processos referentes às avaliações da Cavalaria do
Exército Brasileiro.
1§ - Todos os cavaleiros serão avaliados
constantemente nas aulas;
2§ - Todos os cavaleiros passarão por
critérios de avaliação a partir do início das aulas da cavalaria.
3§ - Serão avaliados em todas as datas do cronograma
os quesitos de postura, trabalho em equipe, inspeção diária de cavalos,
atividades diárias, relatórios individuais, relatórios coletivos, provas
teóricas e provas práticas.
4§ - Algumas avaliações e atividades
incluirão desempenho em trabalho individual, em dupla e em equipe.
5§ - Na avaliação individual, os seguintes
conceitos valem ponto: Presença em aula, prova escrita, nível do cavalo,
quantidade de carinhos, e desempenho em circuito individual.
6§ - 5.4 - Na avaliação em dupla, os
seguintes conceitos pontuam: Presença da dupla em aula, desempenho em circuito
em dupla.
7§ - Na avaliação em grupo, os seguintes
conceitos pontuam: Presença da equipe inteira em aula, apresentação
desenvolvida em equipe.
8§ - Os cavaleiros que não alcançarem uma
determinada pontuação serão reprovados da turma da cavalaria, tendo direito a
participar de turmas subsequentes.
Capítulo VII - Dos trajetos
Art. 25° Este artigo irá abordar em seus
parágrafos as informações necessárias referentes aos trajetos (percursos) da
Cavalaria do Exército Brasileiro.
1§ - É de suma importância cada cavalo estar com a
energia 100% para evitar erros;
2§ - É essencial os níveis mais altos possíveis de
cada cavalo para que cada cavaleiro obtenha êxito em seus trajetos;
3§ - Não serão considerados erros em caso dos
obstáculos se desfazerem durante o trajeto;
4§ - As paradas, diagonais, saída de percurso e
falta de sincronismo são erros gravíssimos que deverão ser evitados, sendo que
em avaliações os pontos serão descontados nestes casos;
5§ - A derrubada de obstáculos nos pulos é
inevitável na física do jogo, portanto este quesito não irá descontar pontos.
Capítulo VIII - Dos comandos,
apresentações e solenidades
Art. 26° Este artigo irá abordar em seus
parágrafos sobre o todos os processos referentes aos comandos, apresentações e
solenidades da Cavalaria do Exército Brasileiro.
1§ - As apresentações são destinadas aos
cavaleiros-eméritos, cavaleiros-instrutores, cavaleiros-auxiliares e aos
cavaleiros-formados nas solenidades do Exército Brasileiro;
2§ - As apresentações são comportas pelos comandos,
pela marcha e apresente-se (especial);
3§ - Ocorrerão solenidades somente nos casos de:
Formatura de Turmas de Cavalaria, Formatura de Turmas de EsPCEx, Formatura de
Turmas da AMAN, Aposentadoria de Oficiais Generais e na posse de futuros
Comandantes do Exército Brasileiro;
4§ - Os resultados das turmas de Cavalaria, EsPCEx e
AMAN serão divulgados normalmente no Quartel General como de costume, porém as
posses nos novos postos serão efetivadas somente após a devida cerimônia;
5§ - A Terceira Companhia do Exército Brasileiro
terá um quarto padrão destinado às solenidades da Instituição;
6§ - Para que tenha o melhor êxito possível, todos
os membros que participarão das apresentações e solenidades deverão estar no
Team Speak para que as contagens de adiantamento dos comandos sejam repassadas
em voz para que haja sincronismo;
7§ - Nas apresentações, serão levadas em
conta para a avaliação: quantidade de membros apresentando no dia, a sincronia
de cada um dos movimentos, a quantidade de movimentos desenvolvidos e o tempo
levado para apresentar.
8§ - Os ensaios serão por conta das equipes.
Em hipótese alguma as equipes poderão se apresentar mais de uma vez nas
avaliações.
9§ - Os cavaleiros-formados que faltarem muitas
vezes às solenidades e não deixarem avisos prévios estarão sendo agindo com
improbidade, ou seja, poderá acarretar na anulação do título de
cavaleiro-formado;
Capítulo IX - Das provas
Art. 27° Este artigo irá abordar em seus
parágrafos sobre o todos os processos referentes às provas da Cavalaria do
Exército Brasileiro.
1§ - A Cavalaria do Exército Brasileiro contará com
provas teóricas e práticas;
2§ - As datas das provas teóricas e práticas serão
distintas;
3§ - Não haverá segunda chamada de provas
escritas ou práticas. O dia de avaliação é estratégico para que todos possam
participar;
4§ - É proibido utilizar o meio fraudulento de
consulta durante as provas teóricas, tendo a obrigação de desconectar-se de
todos os meios de comunicação durante as provas. E as respostas que forem
copiadas completamente da internet, serão avaliadas e se confirmado tal ato,
estas serão anuladas.
Capítulo X – Dos resultados
Art. 28° Este artigo irá abordar em seus
parágrafos sobre o todos os processos referentes aos resultados da Cavalaria do
Exército Brasileiro.
1§ O resultado da cavalaria será anunciado no
Quartel General pelo Comandante da Cavalaria;
2§ - Os aprovados receberão insígnia da
Cavalaria do TS, terão seu nome registrado devidamente no site e deverão
participar das apresentações solenes, representando a Cavalaria do Exército
Brasileiro somente APÓS a conclusão das 3 atividades finais.
Onde passarão então da condição de Cavaleiro-Aluno para Cavaleiro-Formado.
3§ - Os Cavaleiros-Formados receberão suas insígnias
militares onde deverão estar utilizando no fardamento do Quartel General como
forma de destaque e identificação;
Título IV – Do Edital
Capítulo I - Das Disposições Preliminares
Art. 29° O Marechal do Exército Brasileiro - Habbo, no
uso de suas atribuições, torna público, pelo presente edital, elaborado pelo Comandante da Cavalaria do
Exército Brasileiro, Cavaleiro-Emérito Capitão Kloss, juntamente com a Alta
Cúpula da Cavalaria, aprovado pelo Alto Comando, que estarão abertas, nos
períodos estabelecidos no Cronograma Oficial, as inscrições para a Cavalaria periodicamente
para o preenchimento de 20 a 24 vagas, em cada turma, a partir do posto de 3°
Sargento, para o curso oferecido pela
Terceira Companhia.
Art. 30° Este processo seletivo será regido pelo
presente Edital, executado pelos membros da Terceira companhia, e realizado nas
dominâncias estruturadas pelo Exército Brasileiro em prol da causa.
Capítulo II – Das Vagas e Do Curso
Art. 31° Os candidatos serão
classificados com base nas informações dadas pelo formulário presente neste
edital.
Art. 32° O
curso terá procedência e será executado por um calendário estabelecido no Site
da Terceira Companhia, ou seja, o cronograma oficial.
Art. 33° Os conteúdos serão
restritos, ou seja, somente membros formados e em formação que terão acesso ao
mesmo logicamente.
Capítulo III – Das Aulas e Atividades
Art. 34° As
aulas/atividades serão decididas no cronograma oficial respectivamente à
divulgação da listagem dos participantes.
Art. 35° Os
alunos que não cumprirem a carga horária estabelecida serão reprovados no curso
e não participarão como membros efetivados do mesmo.
Art. 36° É
de direito do aluno a reposição das aulas.
Art. 37° É
dever do aluno cumprir com as atividades propostas.
Art. 38° É
dever do aluno executar os comandos dados nas aulas.
Art. 39° É
dever do aluno participar das apresentações.
Art. 40° É
dever do aluno participar das demais atividades da cavalaria caso seja aprovado
e efetivado como membro.
Capítulo IV – Do Sistema de Pontos e Avaliação
Art. 41° O
sistema de pontos será divulgado e estará sujeito a mudanças ao decorrer do
curso.
Art. 42° A
avaliação será feita perante requisitados estabelecidos e apresentados no
decorrer do curso.
Art. 43° Os
instrutores serão os membros da terceira companhia.
Capítulo V – Da Formação
Art. 44° É
direito do aprovado ser efetivado como cavaleiro-formado.
Art. 45° É direito e dever do aprovado utilizar a insígnia no fardamento do
Quartel General e Solenidade. Inclusive, utilizar os grupos no Team Speak.
Art. 46° É inexequível que um Cavaleiro-Formado seja mantido no posto em caso de inatividade na Polícia do
Exército e nas Solenidades.
Anexo Único – Formulário de Inscrição
O ato de inscrição deve seguir as devidas requisições deste edital e de
nosso regulamento, portanto, todos os campos deverão ser preenchidos, onde
estará disponibilizado no site da 3ª Companhia.
I- Do Cavaleiro
·
Nome (real):
·
Nick (jogo):
·
Idade (real):
·
Data de criação
(jogo):
·
Data do 1º
alistamento (caso seja único, desconsidere):
·
Data de alistamento
(recente):
·
Patente (atual):
·
Período disponível:
II- Do Cavalo
·
Nome:
·
Raça:
·
Cor:
·
Crina:
·
Nível:
·
Experiência:
·
Idade:
III- Da Justificativa
·
O que você entende
por Cavalaria?
·
O que você espera
dessa Cavalaria?
·
Qual motivo que você
está se inscrevendo nesta Cavalaria e por qual motivo devemos lhe convocar?
·
Quais sugestões
primordiais você teria para que fosse implantada em conteúdos e atividades
desta Cavalaria?
IV- Da Foto
·
Hospede um print de
seu Perfil do Usuário (com farda e missão);
·
Hospede um print de
seu Cavalo mostrando os dados do mesmo;
·
Hospede um print
montado em seu cavalo e citando uma frase criada por você sobre a Cavalaria.
Exemplo de Preenchimento – Formulário de Inscrição
I- Do Cavaleiro
·
Nome (real): Phelipe
·
Nick (jogo): Kloss
·
Idade (real): 18
·
Data de criação
(jogo): 26-06-2006
·
Data do 1º
alistamento (aproximada ou exata): 18-12-2008
·
Data de alistamento
(recente): 19-01-2015
·
Patente (atual): Primeiro Tenente
·
Período disponível: Vespertino
II- Do Cavalo
·
Nome: Klose
·
Raça: Mustang
·
Cor: Preto
·
Crina: Tradicional
·
Nível: 20
·
Experiência: 71.247
·
Idade: 438 dias
III- Da Justificativa
·
O que você entende
por Cavalaria? Resposta pessoal.
·
O que você espera
dessa Cavalaria? Resposta pessoal.
·
Qual motivo que você
está se inscrevendo nesta Cavalaria e por qual motivo devemos lhe convocar? Resposta pessoal.
·
Quais sugestões
primordiais você teria para que fosse implantada em conteúdos e atividades
desta Cavalaria? Resposta pessoal.
IV- Da Foto
·
Hospede um print de
seu Perfil do Usuário (com farda e missão): http://prntscr.com/8ktc4x
·
Hospede um print de
seu Cavalo mostrando os dados do mesmo:
http://prntscr.com/8ktcfv
·
Hospede um print
montado em seu cavalo e citando uma frase criada por você sobre a Cavalaria: http://prntscr.com/8ktdb9
Título V – Dos Níveis Hierárquicos e
Fardamentos
Art. 46° Simplesmente é a
organização hierárquica de todos os membros que compõem a Cavalaria do Exército
Brasileiro. Os corpos subdividem-se em níveis hierarquicamente
distinguidos, com grau, designação, requerimento, fardamento, membros e
funções específicas para cada nível, sendo aqui claramente e detalhadamente
explicado cada nível.
Parágrafo único. As insígnias nos fardamentos de Quartel General serão
permanentes para os praças, porém o uso aos oficiais torna-se temporário, seu
uso será somente nos períodos em que estejam turmas de cavalaria em andamento.
E no caso de tornar-se praça destaque, deve-se usar o broche referente ao
destaque no período estipulado e depois voltar a usar a insígnia da cavalaria.
Inclusive, as promoções para EsPCEx e AMAN não anulam as insígnias.
§ 1. ° Do Patrono da Cavalaria
O patrono é considerado aquele quem inventou, alavancou e/ou se destacou fazendo o trabalho mais relevante para determinado local.
Aqui este título foi assumido pelo Comandante Kloss, criador de todas as estruturas escritas e físicas da cavalaria do Exército Brasileiro - Habbo, sendo seu primeiro comandante.
Este posto é honorífico, único e permanente. Porém, não possui vínculo de comando.
§ 1. ° Do Patrono da Cavalaria
O patrono é considerado aquele quem inventou, alavancou e/ou se destacou fazendo o trabalho mais relevante para determinado local.
Aqui este título foi assumido pelo Comandante Kloss, criador de todas as estruturas escritas e físicas da cavalaria do Exército Brasileiro - Habbo, sendo seu primeiro comandante.
Este posto é honorífico, único e permanente. Porém, não possui vínculo de comando.
§ 2. ° Do Comandante
da Cavalaria
Membro que integra os Oficiais da Alta Cúpula da Cavalaria e tem como
função o comando geral da Cavalaria do Exército Brasileiro. Posto assumido
primordialmente pelo então Capitão Kloss.
Fardamento Padrão (Quartel): Farda Padrão + Insígnia 3 (IMAGEM 1);
Fardamento de Campo/Desfile (Cavalaria): (IMAGEM 2);
Designação:
Alta-Cúpula da Cavalaria do Exército Brasileiro.
Função:
Comando-Geral da Cavalaria do Exército Brasileiro.
Requerimento:
Ser Oficial Intermediário (mínimo), Cavaleiro-Emérito (Oficial da 3ª CP), ter
ministrado no mínimo 3 turmas de Cavalaria como Cavaleiro-Instrutor e ser
nomeado pelos membros atuais da Alta Cúpula e do Alto Comando.
§ 3° Do Corpo de Cavaleiros-Eméritos
Corpo que integra os Oficiais da Alta Cúpula da Cavalaria do Exército
Brasileiro,
formado primordialmente pelos 3 membros eméritos citados no preâmbulo
deste documento.
Grau: Oficial
Intermediário/Oficial Superior;
Fardamento Padrão (Quartel): Farda Padrão + Insígnia 3 (IMAGEM 1);
Fardamento de Campo/Desfile (Cavalaria): (IMAGEM 2);
Designação:
Alta-Cúpula da Cavalaria do Exército Brasileiro.
Função:
Auxílio no comando-geral e Formação de Cavaleiros-Instrutores/Auxiliares da
Cavalaria do Exército Brasileiro.
Requerimento:
Ser Cavaleiro-Instrutor (Oficial da 3ª CP), ter ministrado no mínimo 3 turmas
de Cavalaria e ter a requisição de ingressamento aprovada pelos membros atuais
da Alta Cúpula.
§ 4° Do Corpo de Cavaleiros-Instrutores
Grau: Oficial;
Fardamento Padrão (Quartel): Farda Padrão + Insígnia 2 (IMAGEM 1);
Fardamento de Campo/Desfile (Cavalaria): (IMAGEM 2);
Designação: Corpo
Docente de Instrutores da Cavalaria do Exército Brasileiro.
Função: Formação
de Cavaleiros-Alunos da Cavalaria do Exército Brasileiro.
Requerimento: Ser
Tenente da 3ª Companhia, ter recebido a devida especialização, auxiliado turmas
de Cavalaria e ter sido convocado/nomeado pela Alta Cúpula da Cavalaria
do Exército Brasileiro.
§ 5° Do Corpo de Cavaleiros-Auxiliares
Grau: Oficial.
Fardamento Padrão (Quartel): Farda Padrão + Insígnia 2 (IMAGEM 1);
Fardamento de Campo/Desfile (Cavalaria): (IMAGEM 2);
Designação:
Corpo Docente de Auxiliares da Cavalaria do Exército Brasileiro.
Função:
Auxilio de Cavaleiros-Instrutores da Cavalaria do Exército Brasileiro.
Requerimento:
Ser membro do Oficialato e ter sido convocado/nomeado pela Alta Cúpula da
Cavalaria do Exército Brasileiro. Em caso de Aspirante, o mesmo não utiliza
insígnias.
§ 6° Do Corpo de Cavaleiros-Aprendizes
Corpo que integra os Oficiais Aprendizes da
Cavalaria do Exército Brasileiro, formado por Tenentes recém-ingressados na 3ª
Companhia do Exército Brasileiro que NÃO obtiveram a devida especialização como
Cavaleiro-Formado (quando praça). Este posto não terá nenhum grau de atuação,
apenas será um período que antecederá as turmas de cavalaria, com o intuito de
especializar e preparar os Oficiais em questão e deixá-los com a devida aptidão
para Cavaleiros-Auxiliares.
Grau: Oficial.
Fardamento Padrão
(Quartel): NENHUM
Fardamento de Campo/Desfile
(Cavalaria): NENHUM
Designação: Corpo
de Oficiais Aprendizes da Cavalaria do Exército Brasileiro.
Função:
Especialização de aptidão para tornar-se Cavaleiro-Auxiliar da Cavalaria do
Exército Brasileiro.
Membros: NENHUM
Requerimento: Ser
membro do Oficialato e ter sido convocado/nomeado pela Alta Cúpula da Cavalaria
do Exército Brasileiro.
§ 7° Do Corpo de Cavaleiros-Formados
Grau: Praça
Fardamento Padrão
(Quartel): Farda Padrão + Insígnia 2 (IMAGEM
1);
Fardamento de Campo/Desfile
(Cavalaria): (IMAGEM 2);
Designação: Corpo
de Alunos Formados da Cavalaria do Exército Brasileiro.
Função: Grupo
Honorário de Praças Formados na Cavalaria do Exército Brasileiro.
Requerimento:
Obter aprovação em uma turma de Cavalaria.
§ 8° Do Corpo de Cavaleiros-Alunos
Grau: Praça
Fardamento Padrão
(Quartel): PADRÃO (IMAGEM 1)
Fardamento de Campo/Desfile
(Cavalaria): (2- Alfas/3- Ômegas)
Designação: Corpo
de Alunos em formação da Cavalaria do Exército Brasileiro.
Função: Aprendizagem.
Requerimento: Ser Terceiro Sargento (no mínimo), ter o cavalo de acordo
com os padrões estipulados, ter feito a devida inscrição, análise de inscrição
e ser convocado.
Título VI – Do Reconhecimento e
Distinção
Art. 47° Todos os membros da
cavalaria utilizarão fardamentos
correspondentes ao Artigo 46º.
Art. 48° Todos os membros da
cavalaria estarão em grupos
específicos de chats do Skype.
Art. 49° A maior distinção de
membros da cavalaria será no Team Speak.
Parágrafo único. Terão como grupos do Team Speak os seguintes:
- Membros da Cavalaria
- Polícia do Exército
- Polícia do Exército
Título VII
– Do Site/Blog
Art. 50° Nunca deixar anotações para que sejam feitas
depois ou esquecer-se de fazê-las.
Art. 51° Avisos só deverão ser postados quando forem
referentes a ausências longas ou indeterminadas e assuntos de maior importância.
Art. 50° Nunca deixar anotações para que sejam feitas
depois ou esquecer-se de fazê-las.
Art. 51° Avisos só deverão ser postados quando forem
referentes a ausências longas ou indeterminadas e assuntos de maior importância.
Art. 52° Somente os membros da Alta Cúpula do Exército que
terão acesso ao mesmo, tudo de acordo com o artigo 15º.
Parágrafo único. Em caso de desclassificação de membros,
Parágrafo único. Em caso de desclassificação de membros,
este deve ser efetuado somente pela Alta Cúpula da
Cavalaria
do Exército Brasileiro.
Título VIII
– Dos Chats no Skype
Art. 53° O respeito à hierarquia deve ser mantido em
todos os chats.
Art. 54° O respeito aos níveis hierárquicos da cavalaria
Art. 53° O respeito à hierarquia deve ser mantido em
todos os chats.
Art. 54° O respeito aos níveis hierárquicos da cavalaria
devem ser mantidos em todos chats.
Art. 55° É proibida a reprodução de qualquer coisa dita
dentro dos chats.
Art. 56° É proibido sair de qualquer um dos chats sem
argumento válido e aviso prévio.
Art. 55° É proibida a reprodução de qualquer coisa dita
dentro dos chats.
Art. 56° É proibido sair de qualquer um dos chats sem
argumento válido e aviso prévio.
Art. 57° Somente os oficiais cavaleiros eméritos, instrutores,
auxiliares e os Oficiais Generais que poderão ficar em todos chats.
§ 1° Chat: [Ex.BR] Cavalaria – Alta Cúpula.
Este terá como integrantes os Cavaleiros-Eméritos e
os Oficiais Generais.
Este terá o intuito e função de administração geral
da cavalaria.
§ 2° Chat: [Ex.BR] Cavalaria - Instrutores/Auxiliares .
Este terá como integrantes os Cavaleiros-Eméritos, os Cavaleiros-Instrutores, os Cavaleiros-Auxiliares e os Oficiais Generais. Este terá o intuito de comunicação geral dos oficiais da cavalaria.
Este terá como integrantes os Cavaleiros-Eméritos, os Cavaleiros-Instrutores, os Cavaleiros-Auxiliares e os Oficiais Generais. Este terá o intuito de comunicação geral dos oficiais da cavalaria.
§ 3° Chat: [Ex.BR] Cavalaria Relatórios
Este terá como integrantes os Cavaleiros-Eméritos, os Cavaleiros-Instrutores, os Cavaleiros-Auxiliares e os Oficiais Generais. Este terá o intuito da postagem dos relatórios de aulas da cavalaria.
Este terá como integrantes os Cavaleiros-Eméritos, os Cavaleiros-Instrutores, os Cavaleiros-Auxiliares e os Oficiais Generais. Este terá o intuito da postagem dos relatórios de aulas da cavalaria.
§ 4° Chat: [Ex.BR] Cavalaria - Controle de Notas.
Este terá como integrantes os Cavaleiros-Eméritos, os Cavaleiros-Instrutores, os Cavaleiros-Auxiliares e os Oficiais Generais. Este terá o intuito do controle de notas dos integrantes de cada turma de cavalaria que estiver em andamento.
Este terá como integrantes os Cavaleiros-Eméritos, os Cavaleiros-Instrutores, os Cavaleiros-Auxiliares e os Oficiais Generais. Este terá o intuito do controle de notas dos integrantes de cada turma de cavalaria que estiver em andamento.
§ 5° Chat: [Ex.BR] Cavalaria (Nome da Turma).
Este terá como integrantes os Cavaleiros-Eméritos, os Cavaleiros-Instrutores, os Cavaleiros-Auxiliares, os Oficiais Generais e todos Cavaleiros-Alunos da turma em formação. Este será o chat mais importante da cavalaria, e deverá ter obrigatoriamente a comunicação constante.
Este terá como integrantes os Cavaleiros-Eméritos, os Cavaleiros-Instrutores, os Cavaleiros-Auxiliares, os Oficiais Generais e todos Cavaleiros-Alunos da turma em formação. Este será o chat mais importante da cavalaria, e deverá ter obrigatoriamente a comunicação constante.
§ 6° Chat: [Ex.BR] Cavaleiros - Alfas
Este terá como integrantes os Cavaleiros-Eméritos, os Cavaleiros-Instrutores, os Cavaleiros-Auxiliares, os Oficiais Generais e os Cavaleiros-Alunos selecionados para esta equipe.
Este terá como integrantes os Cavaleiros-Eméritos, os Cavaleiros-Instrutores, os Cavaleiros-Auxiliares, os Oficiais Generais e os Cavaleiros-Alunos selecionados para esta equipe.
Este terá o intuito de comunicação entre os
Cavaleiros-Alunos e de mantê-los informados sobre todos os ocorridos que
envolverão o cronograma destes.
§ 7° Chat: [Ex.BR] Cavaleiros - Ômegas
Este terá como integrantes os Cavaleiros-Eméritos, os Cavaleiros-Instrutores, os Cavaleiros-Auxiliares, os Oficiais Generais e os Cavaleiros-Alunos selecionados para esta equipe.
Este terá como integrantes os Cavaleiros-Eméritos, os Cavaleiros-Instrutores, os Cavaleiros-Auxiliares, os Oficiais Generais e os Cavaleiros-Alunos selecionados para esta equipe.
Este terá o intuito de comunicação entre os Cavaleiros-Alunos e de mantê-los informados sobre todos os ocorridos que envolverão o cronograma destes.
Título IX – Dos Conteúdos
Art. 58° Os conteúdos serão todos os assuntos
abordados e ensinados na Cavalaria do Exército Brasileiro (anexos):
§ 1° Primeira Aula
- Introdução
- Incorporação
- Identificação e Adaptação
- Incorporação
- Identificação e Adaptação
- O Curso
- Introdução sobre Relatórios Gerais da Cavalaria
- Tipos de Relatórios dos Cavaleiros-Alunos
- Avaliação Geral de Cavaleiros
- Inspeção de Cavalos
- Postura e Comportamento
- Aprovação e Reprovação
§ 2º Segunda Aula
- Sobre a Cavalaria (REAL)
- Sobre a Cavalaria (HABBO)- Níveis Hierárquicos
§ 3º Terceira Aula
- Cavalo e Cavaleiro
- Funções dos Cavalos e Cavaleiros
- Upando seu Cavalo
- Comandos Individuais (adestramento)
- Introdução de Percursos e seus Trajetos
- Regras do Percurso
- Regras do Percurso
- Execução de Percursos e seus trajetos
- Trajetos (A,B, C) e Integrações
- Trajetos (A,B, C) e Integrações
§ 4º Quarta Aula
- Sentido, Atenção e Execução de Ações
- Execução do Apresente-se à Formação
- Solenidade: Marcha, Trajeto e Apresente-se de Formatura (IDA)
- Introdução da Formação
- Solenidade: Marcha, Trajeto e Apresente-se de Formatura (IDA)
- Introdução da Formação
- Introdução dos Comandos
- Solenidade: Marcha, Trajeto e Apresente-se de Formatura (VOLTA)
- Solenidade: Marcha, Trajeto e Apresente-se de Formatura (VOLTA)
§ 5º Quinta Aula
- Missão do Exército Brasileiro (real)
- Valores Militares do Exército Brasileiro (real)
- Polícia do Exército (real) - História
- Arma de Cavalaria (habbo)
- Batalhão de Polícia do Exército (habbo)
- Batalhão de Polícia do Exército - Função (habbo)
- Batalhão de Polícia do Exército - Princípios (habbo)
- Batalhão de Polícia do Exército - Inspeção da Má Conduta de Praças
- Valores Militares do Exército Brasileiro (real)
- Polícia do Exército (real) - História
- Arma de Cavalaria (habbo)
- Batalhão de Polícia do Exército (habbo)
- Batalhão de Polícia do Exército - Função (habbo)
- Batalhão de Polícia do Exército - Princípios (habbo)
- Batalhão de Polícia do Exército - Inspeção da Má Conduta de Praças
Título X – Dos Relatórios
Art. 59° Todo relatório deve estar devidamente
nos padrões ao serem enviados;
1§ - Em relação aos Praças, deve-se descontar pontos
em caso de impontualidade dos cavaleiros-alunos na entrega, seja nos relatórios
diários ou nos relatórios gerais de curso;
2§ - A destinação dos relatórios deverá ser de acordo com o artigo 16º.
3§ - É de competência e obrigação dos Cavaleiros-Eméritos a elaboração e despacho do Relatório de Iniciação e Relatório de Encerramento;
4§ - É de competência e obrigação dos Cavaleiros-Instrutores a elaboração e despacho do Relatório de Aula (caso tenha aplicado a devida aula), Relatório de Progresso (junção de informações) e Relatório de Avaliação (junção de informações);
5§ - É de competência e obrigação dos Cavaleiros-Auxiliares a elaboração e despacho do Relatório de Inspeção (junção de informações) e Relatório de Chamada (junção de informações);
6§ - É de competência e obrigação dos Cavaleiros-Formados a elaboração e despacho do Relatório de Delação;
7§ - É de competência e obrigação dos Cavaleiros-Alunos e Cavaleiros-Aprendizes a elaboração do Relatório de Desenvolvimento Diário, do Relatório Coletivo Diário (líder de equipe) e do Relatório de Atividades Gerais, e despacho obrigatório pelos Cavaleiros Tutores de ambas equipes;
3§ - É de competência e obrigação dos Cavaleiros-Eméritos a elaboração e despacho do Relatório de Iniciação e Relatório de Encerramento;
4§ - É de competência e obrigação dos Cavaleiros-Instrutores a elaboração e despacho do Relatório de Aula (caso tenha aplicado a devida aula), Relatório de Progresso (junção de informações) e Relatório de Avaliação (junção de informações);
5§ - É de competência e obrigação dos Cavaleiros-Auxiliares a elaboração e despacho do Relatório de Inspeção (junção de informações) e Relatório de Chamada (junção de informações);
6§ - É de competência e obrigação dos Cavaleiros-Formados a elaboração e despacho do Relatório de Delação;
7§ - É de competência e obrigação dos Cavaleiros-Alunos e Cavaleiros-Aprendizes a elaboração do Relatório de Desenvolvimento Diário, do Relatório Coletivo Diário (líder de equipe) e do Relatório de Atividades Gerais, e despacho obrigatório pelos Cavaleiros Tutores de ambas equipes;
Título XI – Da Policia
do Exército
Art. 60º Os membros da Polícia do Exército (Polícia Montada) serão somente os
Cavaleiros Formados do Exército Brasileiro. Parágrafo único. Os membros da
Polícia do Exército deverão estar no chat específico do Skype e executarem as
devidas funções ensinadas na cavalaria.
Título XII – Anexos
Lista de informações importantes incluídas ao longo do tempo, com a
finalidade de serem repassadas para os demais integrantes da Cavalaria do
Exército Brasileiro.
Capítulo I – Tipos de Relatórios
Os relatórios são usados para manter a
organização dentro do Exército em diversos aspectos e setores. Os padrões de
relatório são:
I-
Relatório de Iniciação: Utilizado pelos Cavaleiros-Eméritos como decreto de iniciação das turmas de
cavalaria. (Estes deverão ser postados completamente em negrito para destaque)
II-
Relatório de Encerramento: Utilizado pelos Cavaleiros-Eméritos como decreto de encerramento das turmas de
cavalaria. (Estes deverão ser postados completamente em
negrito para destaque)
III- Relatório de Aula: Utilizado pelos Cavaleiros-Instrutores para
relatar as suas aulas ministradas da
cavalaria.
IV-
Relatório de Progresso: Utilizado pelos Cavaleiros-Instrutores para relatar o rendimento e desempenho de notas dos
Cavaleiros-Alunos, com base no Relatório de Avaliação para que seja feito o Controle de Notas.
V-
Relatório de Avaliação: Utilizado pelos Cavaleiros-Auxiliares nas aulas de
cavalaria para avaliar e relatar o desempenho
individual de cada um dos alunos.
VI-
Relatório de Inspeção: Utilizado pelos Cavaleiros-Auxiliares nas aulas de
cavalaria para relatar e avaliar e relatar o desempenho de cavalos dos alunos.
VII-
Relatório de Chamada: Utilizado pelos Cavaleiros-Auxiliares nas aulas de
cavalaria para relatar e avaliar e relatar o desempenho presença/falta dos alunos.
VIII-
Relatório de Delação: Utilizado pelos Cavaleiros-Formados na função de Polícia
do Exército em seus cotidianos para observar e relatar a má conduta de praças do
Exército Brasileiro.
IX-
Relatório de Desenvolvimento Diário: Utilizado pelos Cavaleiros-Alunos para o
autocontrole de aprendizagem em cada aula do cotidiano para que estes possam
estar postando o que aprenderam na aula
do dia em questão e enviando para os instrutores.
X-
Relatório Coletivo Diário: Utilizado pelos Cavaleiros-Alunos, onde existirão dois
por dia, referentes aos Alfas e Ômegas, onde deverão discutir a aula do dia em
questão no chat correspondente do grupo, e coletivamente deverão elaborar o
relatório e enviar aos instrutores.
XI-
Relatório de Atividades Gerais: Utilizado pelos Cavaleiros-Alunos para o
autocontrole individual de seus progressos e postar nestes todas as suas atividades feitas no decorrer da
cavalaria, sendo que este deverá ser entregue no final junto com a prova.
Capítulo II – Modelos de
Relatórios
Todos os modelos de relatórios estarão
no blog restrito da Cavalaria do
Exército Brasileiro;
Capítulo III – Aulas
Todos os modelos de aulas estarão no blog secreto da Cavalaria do Exército
Brasileiro;
Capítulo IV – Patrono da Cavalaria
Kloss (Criador da Cavalaria do Exército Brasileiro - Habbo)
Capítulo V – Museu de Comandos
Kloss (Criador da Cavalaria do Exército Brasileiro - Habbo)
Capítulo V – Museu de Comandos
Kloss – 1º Comandante de Cavalaria do Exército Brasileiro ( 31 de Maio de 2015 até 19 de Julho de 2015)
Pektros – 2º Comandante de Cavalaria do Exército Brasileiro ( 20 de Julho de 2015 até 16 de Setembro de 2015)
Kloss – 3º Comandante de Cavalaria do Exército Brasileiro ( 17 de Setembro de 2015 até 07 de Março de 2016)
Vick!!. – 4º Comandante de Cavalaria do Exército Brasileiro (08 de Março de 2016 até 24 de Março de 2016)
Kloss – 5º Comandante de Cavalaria do Exército Brasileiro (25 de Março de 2016 até 01 de Dezembro de 2016)
allanandrey – 6º Comandante de Cavalaria do Exército Brasileiro (02 de Dezembro de 2016 até 04 de Maio de 2017)
The-Mateus. – 7º Comandante de Cavalaria do Exército Brasileiro (02 de Dezembro de 2016 até 03 de Março de 2017)
Vick!!. – 4º Comandante de Cavalaria do Exército Brasileiro (08 de Março de 2016 até 24 de Março de 2016)
Kloss – 5º Comandante de Cavalaria do Exército Brasileiro (25 de Março de 2016 até 01 de Dezembro de 2016)
allanandrey – 6º Comandante de Cavalaria do Exército Brasileiro (02 de Dezembro de 2016 até 04 de Maio de 2017)
The-Mateus. – 7º Comandante de Cavalaria do Exército Brasileiro (02 de Dezembro de 2016 até 03 de Março de 2017)
Capítulo IV – Museu de Eméritos
Kloss (2015/2016)
Carattb13 (2015)
Pektros (2015/2016)
Carattb13 (2015)
Pektros (2015/2016)
Vick!!. (2015/2016)
Wallace-PKDor (2015/2016)
Haouken (2015/2016)
Wallace-PKDor (2015/2016)
Haouken (2015/2016)
CONSTITUIÇÃO DA CAVALARIA EXÉRCITO BRASILEIRO – HABBO (ATUALIZAÇÕES/EDIÇÕES/EMENDAS CONSTITUCIONAIS):
Emenda Constitucional outorgada em 17 de Dezembro de 2015 por Cmd. Cav. Cavaleiro-Emérito Capitão Kloss
- Atualização completa do Artigo 5º.
Emenda Constitucional outorgada em 10 de Março de 2016 por Cmd. Cav. Cavaleiro-Emérito Major Kloss
- Atualização do Artigo 4º criando o 2º parágrafo.
- Atualização do Artigo 19º criando o 7º parágrafo.
- Atualização completa do Artigo 5º.
Emenda Constitucional outorgada em 10 de Março de 2016 por Cmd. Cav. Cavaleiro-Emérito Major Kloss
- Atualização do Artigo 4º criando o 2º parágrafo.
- Atualização do Artigo 19º criando o 7º parágrafo.
Emenda Constitucional outorgada em 23 de Abril de 2016 por Cmd. Cav. Cavaleiro-Emérito Major Kloss
- Atualização do Caput do Artigo 4º.
- Atualização do Artigo 4º atualizando o 1º parágrafo.
- Atualização do Artigo 4º atualizando o 2º parágrafo.
- Atualização do Artigo 4º criando o 3º parágrafo.
- Atualização do Artigo 4º criando o 4º parágrafo.
- Atualização do Artigo 4º criando o 5º parágrafo.
- Atualização do Artigo 4º criando o 6º parágrafo.
- Atualização do Artigo 4º criando o 7º parágrafo.
- Atualização do Artigo 15º atualizando parágrafo único.
Emenda Constitucional outorgada em 02 de Julho de 2016 por Cmd. Cav. Cavaleiro-Emérito Tenente-Coronel Kloss
- Atualização do Artigo 15º atualizando parágrafo único.
Emenda Constitucional outorgada em 02 de Julho de 2016 por Cmd. Cav. Cavaleiro-Emérito Tenente-Coronel Kloss
- Atualização do Caput do Artigo 4º.
- Atualização do Artigo 4º criando o 8º parágrafo.
- Atualização do Artigo 4º criando o 9º parágrafo.
- Atualização do Artigo 57º criando o 7º parágrafo.
- Atualização do Artigo 58º editando o 1º parágrafo.
- Atualização do Artigo 58º editando o 2º parágrafo.
- Atualização do Artigo 58º editando o 3º parágrafo.
- Atualização do Artigo 58º editando o 4º parágrafo.
- Atualização do Artigo 58º editando o 5º parágrafo.
- Atualização do Artigo 58º extinguindo o 6º parágrafo.
Emenda Constitucional outorgada em 05 de Setembro de 2016 por Cmd. Cav. Cavaleiro-Emérito Tenente-Coronel Kloss
- Atualização do Artigo 4º
- Atualização do Artigo 4º invertendo os incisos V e VI.
- Atualização do Artigo 59º criando o 3º parágrafo.
- Atualização do Artigo 59º criando o 4º parágrafo.
- Atualização do Artigo 59º criando o 5º parágrafo.
- Atualização do Artigo 59º criando o 6º parágrafo.
- Atualização do Artigo 59º criando o 7º parágrafo.
- Atualização do Artigo 4º invertendo os incisos V e VI.
- Atualização do Artigo 59º criando o 3º parágrafo.
- Atualização do Artigo 59º criando o 4º parágrafo.
- Atualização do Artigo 59º criando o 5º parágrafo.
- Atualização do Artigo 59º criando o 6º parágrafo.
- Atualização do Artigo 59º criando o 7º parágrafo.
Emenda Constitucional outorgada em 03 de Outubro de 2016 por Cmd. Cav. Cavaleiro-Emérito Tenente-Coronel Kloss
- Atualização do Artigo 46º
Emenda Constitucional outorgada em 23 de Outubro de 2016 por Cmd. Cav. Cavaleiro-Emérito Coronel Kloss
- Atualização do Artigo 2º
- Atualização do Artigo 4º editando o 2º parágrafo.
- Atualização do Artigo 4º editando o 7º parágrafo.
- Atualização do Artigo 10º
- Atualização do Artigo 19º editando o 4º parágrafo.
- Atualização do Artigo 49º
- Atualização do Artigo 4º editando o 2º parágrafo.
- Atualização do Artigo 4º editando o 7º parágrafo.
- Atualização do Artigo 10º
- Atualização do Artigo 19º editando o 4º parágrafo.
- Atualização do Artigo 49º
Emenda Constitucional outorgada em 08 de Novembro de 2016 por Cmd. Cav. Cavaleiro-Emérito Coronel Kloss
- Atualização do Artigo 4º editando o 7º parágrafo.
- Atualização do Artigo 4º editando o 8º parágrafo.
- Atualização do Artigo 4º editando o 8º parágrafo.
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